O QUE FAZEMOS?
Conheça um pouco mais da nossa expertise. Trabalhamos com a Arquitetura Legal. Você sabe o que é Arquitetura Legal? É a área da arquitetura que envolve o entendimento e a aplicação das legislações municipais, estaduais e federais relacionadas aos projetos de reforma, construção, demolição e ocupação de imóveis. Nosso foco é a arquitetura legal relacionada a ocupação e manutenção dos imóveis, visando a regularização dos mesmos ou procedimentos e avaliações que podem ser relacionados a procedimentos judiciais.
![PPCI - Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio]](https://static.wixstatic.com/media/031c20_f672eaa69a404f86a4d8f276bc04472c~mv2.jpg/v1/fill/w_488,h_292,al_c,q_80,usm_0.66_1.00_0.01,enc_auto/031c20_f672eaa69a404f86a4d8f276bc04472c~mv2.jpg)
ppci
PLANO DE prevenção E contra incêndio
ETAPA DE pLANO E PROJETO EXECUTIVO
Somos uma empresa especialista em PPCI. Acompanhamos todo o processo e trabalhamos com todos os tipos de edificações.
Iniciamos o trabalho com a digitalização das plantas, levantamento no local para conferência de medidas gerais e reaproveitamento dos sistemas existentes.
Nosso serviço não traz surpresas. Enviamos o orçamento com todo o necessário para a aprovação do PPCI, entregando ao final do serviço a midia com o projeto executivo e uma cópia do processo.
Tramitamos o PPCI da forma que for adequada, sela ela: PPCI, PSPCI ou CLCB. Contamos com o serviço de projetos executivos dos sistemas a serem instalados.
EXECUÇÃO DE PPCI
Trabalhamos a execução do PPCI de diferentes formas. Podemos comercializar ou não os sistemas instalados. No caso dos sistemas serem adquiridos conosco incluimos o gereciamento da execução e acompanhamento também. Porém pode ser contratado apenas o gerenciamento ou acompanhamento pelo escritório, desta maneira não orçamos os sistemas pela TL Arquitetura e sim com três empresas conhecidas no mercado ou indicadas pelo cliente.



treinamento de ppci - tppci
Ministramos treinamentos de PPCI em conformidade com a Resolução Técnica nº 014/BM-CCB/2009. Vamos a sua edificação no horário que ficar mais confortável para você. Não temos número mínimo de integrantes para realização do treinamento.
PLANO DE EMERGÊNCIA
A competência de elaboração do plano de emergência é do Eng. de Segurança do Trabalho. Elaboramos o plano de emergência da sua edificação conforme a ABNT NBR 15219/2020 e em conformidade com a Resolução Técnica nº12 de 2021 do Corpo de Bombeiros do Rio Grande do Sul. No nosso plano estudamos os riscos existentes nas edificações e as providências a serem tomadas em caso de emergência.


Laudo de inspeção predial
O Laudo Técnico de Inspeção Predial - LTIP é um documento elaborado por profissional habilitado, seja ele arquiteto ou engenheiro, que visa atestar as condições de segurança e estabilidade da edificação. De forma geral, verifica as condições de manutenção e conservação da edificação.
A realização da inspeção predial será comprovada por meio do Laudo Técnico de Inspeção Predial (LTIP), que deverá ser apresentado ao Executivo Municipal pelo proprietário, pelo usuário a qualquer título, pelo síndico ou pelo representante legal das edificações, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e do comprovante de pagamento de taxa.
Com a elaboração do laudo, o responsável pela edificação consegue ter uma visão geral de como o edifício encontra-se, se há problemas graves e como corrigi-los ou evita-los.
Em Porto Alegre, o LTIP foi instituído pelo Decreto n° 18574 de fevereiro de 2014 e obriga as edificações de Porto Alegre a apresentarem a cada 5 anos.
LAUDO DE MARQUISE
De acordo com a Lei 6.323/88, compete aos proprietários dos prédios a manutenção e a conservação dos elementos construtivos e/ou apostos às fachadas, ainda, os responsáveis, nas pessoas dos síndicos ou proprietários pelos prédios que possuam marquises projetadas sobre logradouros públicos, deverão apresentar ao Executivo Municial laudo estrutural das mesmas.
O Decreto 9.425/89 estabelece que o laudo de estabilidade estrutural de marquise deve ser apresentado no prazo máximo de 60 dias, contados a partir do terceiro ano de construção da marquise e renovado a cada período de três anos
